O Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto (IVDP) estabeleceu o benefício de 102 mil pipas de 550 litros cada de mosto para produção de Vinho do Porto, sendo 92 mil mais 10 mil de reserva qualitativa.
Num comunicado enviado ao ‘Mundo Português’, o IVDP revela que “a quantidade de Vinho do Porto que irá resultar da próxima vindima sofre uma redução relativamente a 2019 decorrente das quebras de vendas ocorridas no mercado nacional e internacional”.
Este é o principal resultado do comunicado de vindima para 2020 aprovado ontem pelo conselho interprofissional IVDP.
O IVDP refere ainda que “para mitigar os efeitos da crise motivada pela redução de hábitos de consumo e fecho de restaurantes no quadro da pandemia Covid-19”, o Ministério da Agricultura lançou medidas excecionais de apoio ao setor.
Uma das decisões foi a aprovação “do reforço do pacote de medidas excecionais de apoio ao setor dos vinhos de 18 milhões de euros, sendo 12 milhões de euros para a destilação de crise e de seis milhões de euros para o armazenamento de crise”, como informou o Ministério titulado por Maria do Céu Albuquerque.
Adicionalmente, foi aprovada a dotação de cinco milhões de euros, para a reserva qualitativa do vinho do Porto, estipulada em 10 mil pipas.
“Mais tranquilidade” para o setor
“O benefício hoje determinado, a par das medidas excecionais, traz mais tranquilidade ao setor, contribuindo para contrariar os efeitos desta crise e assegurando os rendimentos dos viticultores”, congratula-se Gilberto Igrejas, presidente do IVDP.
Por sua vez, o Ministério da Agricultura refere num comunicado divulgado pelos serviços de imprensa, que “estas medidas vêm permitir um nível de apoio diferenciado para os vitivinicultores que produzem vinhos com denominação de origem ou indicação geográfica com custos de produção mais onerosos por serem de regiões com características de viticultura específicas de montanha e abrangem a categoria de vinhos licorosos”.
As medidas para regiões com características de viticultura específicas, onde se enquadra a Região Demarcada do Douro, incluem o valor de 0,75 euros/l para os vinhos com DOP Douro e 0,65 euros/l para os vinhos com IGP Duriense, até ao volume máximo de 20% do declarado na vindima de 2019.
Estes valores incluem-se na dotação orçamental de 12 milhões de euros atribuída à ‘destilação de crise’.
No âmbito da medida dos seis milhões de euros destinados ao ‘armazenamento de crise’, para os vinhos DOP Douro, DOP Porto e IGP Duriense, será atribuído o valor “de 0,16 euros/dia/hl, para os vinhos DOP Douro, DOP Porto e IGP Duriense, incluindo licorosos, até ao limite máximo de 15 mil euros por beneficiário”, informam o Ministério da Agricultura e o IVDP.
Os produtores, vitivinicultores ou vitivinicultores-engarrafadores que recorram à medida de ‘destilação de crise’ estão excluídos da admissibilidade à medida de ‘armazenamento de crise’. A candidatura a estas medidas não dispensa a consulta da Portaria 174-A/2020 de 20 de julho e da Portaria nº 148-A/2020 de 19 de junho.
Ana Grácio Pinto